Rodney F. de Carvalho [*]
Uma das minhas preocupações é a maneira como a “Verdade Científica” é construída e chega ao povo em geral. Estou impressionado com o tratamento dado pelas autoridades sanitárias à “praga” do caramujo gigante africano, Achatina fulica. Importado nos anos 1980 por produtores, pelo que se diz do Paraná, visando a fabricação de Escargots, o projeto não logrou sucesso pela falta de hábito dos consumidores e nenhum outro motivo. Os produtores abandonaram as criações e os moluscos se espalharam no ambiente por falta de inimigos naturais. Isto ocorreu também em outros lugares, como na Austrália, índia, América Central e do Norte.
A página http://www2.uerj.br/~sbma/acathinafulica.htm, da UERJ, trazia diversos textos sobre as discussões científicas das autoridades sobre o assunto. Em particular, o texto da Dra. Silvana Carvalho Thiengo, Pesquisadora Titular do Departamento de Malacologia do Instituto Oswaldo Cruz, que mostra, entre outras coisas, que:
“Entre equívocos e exageros, a divulgação de que os animais transmitiriam doenças capazes de levar à morte fez com que o pânico, associado ao pouco conhecimento científico sobre a espécie, obscurecesse questões fundamentais, como a perda da biodiversidade nos nossos ecossistemas.
O caramujo africano pode de fato transmitir ao homem os vermes que causam peritonite e meningite. Potencialmente, esse molusco pode hospedar dois parasitos: 1- Angiostrongylus cantonensis Chen,1935 responsável por um tipo de meningite principalmente na Ásia, havendo alguns casos descritos em Cuba, Porto Rico e Estados Unidos. Embora no Brasil não haja registro dessa parasitose, sua introdução é possível, principalmente em regiões costeiras, próximas às áreas portuárias, através de ratos de navios que chegam de países asiáticos; 2- Angiostrongylus costaricensis Morera & Céspedes, 1971 presente desde o sul dos Estados Unidos até o norte da Argentina, capaz de levar a um quadro infeccioso grave conhecido como abdome agudo, que pode levar à morte. Raramente a doença evolui de forma tão severa, permanecendo na maior parte das vezes assintomática ou comportando-se como uma parasitose comum. Conhecida como angiostrongilose abdominal, essa doença é transmitida por caramujos nativos, e não pelo gigante africano. Não há, inclusive, registro de exemplares de A. fulica naturalmente infectados no Brasil e, além disso, estudos em laboratório também indicam que A. fulica não é uma boa transmissora dessa parasitose. A infecção humana acontece principalmente pela ingestão de hortaliças contaminadas com as larvas do verme, presentes no muco deixado pelo molusco ao se movimentar. A profilaxia é simples: após serem lavadas em água corrente, as hortaliças devem ser deixadas de molho em solução de água sanitária a 1,5% (mais ou menos uma colher de sobremesa de água sanitária diluída em 1L de água) durante 15 a 30 minutos. Na região sul do país encontra-se a maioria dos casos de angiostrongilose abdominal.
Devido à toxidade dos moluscicidas existentes atualmente, sua utilização não é recomendada. A melhor forma de controle e erradicação é a catação manual dos indivíduos e dos ovos, seguida da destruição dos mesmos, seja por incineração ou por água fervente...”
Infelizmente, este site da UERJ não está mais no ar.
Por outro lado, os estadunidenses, que não são bobos, publicam na página da USDA (Departamento de Agricultura) http://www.nal.usda.gov/afsic/AFSIC_pubs/srb96-05.htm#Escargot as instruções para os agricultores alternativos “Turning Snails into Escargot:
“Prepare o caramujo gigante africano quebrando fora a casca, depois cortando fora o pé do resto do corpo....” (Tradução nossa)
É importante ressalvar que o USDA também proíbe a criação e a importação dessa espécie problemática.
Me parece óbvio, da discussão supra, que os vermes nematóides potencialmente transmissíveis pelos malsinados caramujos seriam facilmente eliminados pelo cozimento e alguns outros cuidados domésticos, e que o principal contágio se daria não pela ingestão do molusco cozido, mas pelo consumo de verduras cruas infectadas de nematóides (minhoquinhas microscópicas) pelo dito cujo.
Entretanto, consultei minha assistente executiva para assuntos domésticos, residente na aprazível Duque de Caxias, e lá a população está apavorada pelos “caramujos venenosos”. A página da defesa civil do Estado do Rio de Janeiro diz:
(em http://www.rio.rj.gov.br/defesacivil/caramujo.htm)
“O caramujo africano pode transmitir uma série de doenças para o homem, sendo que as pessoas não devem manipulá-lo sem luvas, pois o simples contato pode causar o contágio...”
“O molusco foi introduzido no Brasil como uma versão do escargot, mas depois descobriu-se que a espécie não é comestível e transmite doenças...”
Este “depois descobriu-se” é dose!
Evidentemente se os pobres descobrissem os valores nutritivos dos saborosos bichinhos, e o sabor que eles ganham acrescidos de Sauce Bourguignone, não haveria a menor sombra da praga. Os valores nutritivos, como diz o USDA (tradução nossa):
“A composição nutritiva dos caramujos (por 100 gramas de porção comestível),de acordo com informação do Banco de Dados de Nutrientes da França, é:
|
Energia (kcal): |
80.5 |
Gorduras (g): |
1 |
|
Água (g): |
79 |
Magnésio (mg): |
250 |
|
Proteínas (g): |
16 |
Cálcio (mg): |
170 |
|
Carbohidratos (g): |
2 |
Ferro (mg): |
3.5 |
O melhor de tudo é o parecer técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da sua Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, Coordenação de Proteção de Plantas, Divisão de Vigilância e Controle de Pragas – Parecer Técnico DPC/CPP/ DDIV – nº: 003/03, de janeiro de 2003. Já no começo ele manda lá “ofereço Parecer Técnico sobre o Processo: nº 21000.001595/2002-61, que trata do controle e erradicação da praga Achatina fulica no Brasil”. Quer dizer, já virou praga. Mas notem que quem se pronuncia é a turma dos vegetais, que não cuida da criação de moluscos.
Nas suas Considerações finais, o Parecer diz:
1- O molusco, A. fulica, foi introduzido no Brasil em desrespeito à diversas legislações, notadamente a Portaria IBAMA nº. 102/98, de 15 de julho de 1998;
2- Não existem estudos que tratem dos impactos econômicos, sociais e ambientais da introdução da atividade econômica da criação e comércio da A. fulica;
3- A atividade não é fiscalizada;
4- O produto resultante não tem o SIF;
5- A introdução do citado molusco é um sério problema para a malacofauna brasileira, principalmente por esta não ser totalmente estudada e conhecida;
6- Os moluscos soltos ou fugidios podem vir a ser um sério problema à agricultura brasileira, assim como ao meio ambiente;
7- Existe um grande risco à saúde humana pela quantidade de animais soltos e pela possibilidade de transmissão de enfermidades;
8- Devido a ser uma atividade ilegal, não existe uma legislação que regule a importação, comércio, transporte, etc;
9- Não é uma atividade geradora de grande número de empregos; (...)
É evidente que a atividade, por não ser regulamentada, não gera “grande número de empregos”. Não havendo estudos sobre a malacofauna nativa, como dizer que “é um sério problema”? Qual a fauna selvagem que é “totalmente estudada e conhecida”? Não havendo legislação, passa a ser ilegal. Observe-se ainda que decretos e portarias não têm força de Lei, sendo instrumentos regulatórios e normativos infra-legais.
Finalmente o Oficio IBAMA nº 006/03 – CGFAU, de janeiro de 2003...
“Reportando-nos ao processo no 02001.001772/02-19 sobre o Ordenamento e Normatização da Criação da Espécie Exótica Achatina fulica...”
“...considerando os problemas ambientais que a espécie causou em outros paises e pode causar no Brasil; a falta de dados sócio econômicos e mercadológicos da Achatinicultura; as implicações para a agricultura e a saúde publica e considerando que o escargot verdadeiro (gênero Helix) e legalizado para a criação comercial no Brasil, concluímos que a criação em cativeiro da espécie. A. fulica não deve ser estimulada, através de cursos ou quaisquer outras formas, e que as populações livres e em cativeiro desta espécie devam ser controladas e erradicadas.”
Resumindo, os cientistas se reúnem e dizem que, embora haja poucos estudos, o negócio é potencialmente perigoso. As autoridades federais alegam basicamente que não existe regulamentação nem procedimentos recomendados de manejo e acham melhor não lidar com isso, por ser potencialmente perigoso, e no final da cadeia as autoridades estaduais (Defesa Civil) e a imprensa divulgam que o caracol “é venenoso”, assustando (por uma boa causa) a população.
De uma página da Sociedade Malacológica de Londres (http://www.malacsoc.org.uk/Malacological%20Bulletin/BULL37/AFRICANSNAIL.htm), traduzimos livremente:
“Nas áreas da África Ocidental onde caramujos gigantes são comidos, a fonte de suprimento é ainda o extrativismo, e a quantidade sempre decrescente e a redução do tamanho coletado pelos caçadores de caramujos levantou preocupações. Muitos caçadores e coletores de caramujos estão preocupados com o futuro da sua atividade e expressaram o desejo de gerenciar a caça ao caramujo de forma sustentável”.
Será que se fossem divulgadas, ao invés, as receitas de preparo e os procedimentos adequados para desinfecção dos caramujos eles não só se tornariam uma excelente fonte de nutrientes, forte em proteína e de baixa caloria, para a população das zonas periféricas das cidades, onde os bichinhos já proliferam, e essa mesma população se transformaria no predador natural da espécie, contribuindo muito mais eficazmente para sua erradicação?
Minha intenção não é recomendar essa linha, mas apenas questionar porque ela em nenhum momento parece ter sido discutida, seguindo-se o caminho, aparentemente mais simples, da proibição.
[*] Pesquisador interdisciplinar, membro do NECSO – Núcleo de Estudos de Ciência & Tecnologia e Sociedade (http://www.necso.ufrj.br).