Informática – Consolidando a Profissão

Por Rodney F. de Carvalho[1]
rod@rodneyc.com
Outubro de 2003

Tese Apresentada para o 1º CONECTE
Congresso dos Trabalhadores de Informática do
 Estado do Rio de Janeiro

Introdução

Ao longo dos últimos trinta anos surgiu uma categoria que poderíamos chamar de “Profissionais da Tecnologia de Informação” – abreviaremos PTI – cujo perfil vem evoluindo de acordo com a tecnologia. O que faz essa gente? Faz com que os artefatos de TI funcionem, através de quatro atividades-chave: Concepção, Desenvolvimento, Manutenção e Suporte. Nesses anos, várias tentativas foram feitas para solidificar esta profissão como algo independente e bem definido, com seu espaço próprio no mercado de trabalho. Sindicatos e associações profissionais e empresariais  foram fundados. Entretanto esta consolidação não se dá. A carreira continua permeável, tanto a profissionais de outras áreas, que freqüentemente operam no limiar entre o “profissional de TI” e o “profissional habilitado pela TI”, como engenheiros, quanto a curiosos, amadores e autodidatas. O que pode ser feito para melhorar esta situação?

Regulamentação

As tentativas de regulamentar a profissão em geral têm desembocado na forma de projetos de lei. O tempo de tramitação de um projeto deste tipo – digamos, cinco a dez anos – é tal que a tecnologia muda completamente no período, sub-categorias desaparecem e surgem. Outro ponto é que tais projetos normalmente têm uma visão, digamos assim, “trabalhista” da profissão e visam regulamentar mais uma relação de emprego assalariado do que uma profissão. Do ponto de vista das entidades sindicais, que são os maiores sustentáculos de tais projetos, essa visão é de todo conveniente, e torna-se tentador incluir profissionais para os quais a importância do  conhecimento técnico em TI nem pesa tanto assim, como é o caso de operadores de transcrição de dados e de telemarketing.

Liberalizar?

Socialista que sou, custa-me admitir, mas o PTI tem características típicas de profissional liberal, que se acentuaram com a revolução da microinformática e a ubiqüidade da Internet. O contrato de assalariamento é tipicamente um contrato especial que deixa coisas propositalmente em aberto, um tipo de “contrato guarda-chuva”, cuja finalidade é justamente eliminar os custos de transação. Não fossem esses custos, a existência da empresa não se justificaria, segundo o Prêmio Nobel de Economia Ronald H.  Coase[2]. Ainda segundo Coase[3], os recursos são distribuídos na economia – e conseqüentemente o valor é gerado – por dois mecanismos atuando conjuntamente:

Mas o contrato de trabalho em TI não necessariamente é um contrato de assalariamento. Podemos ser contratados para criar, desenvolver ou manter determinado artefato – um programa, um banco de dados, uma rede.

O que se evidencia aqui é que as clássicas “leis do mercado” – em especial a lei da oferta e da procura e as tradicionais curvas de oferta e demanda, conceitos como escassez e abundância etc. só fazem sentido dentro de um determinado enquadramento legal, social e organizacional. Isto inclui o chamado “mercado de trabalho”. Há ainda outro pré-requisito para que a ciência econômica funcione: a plena disponibilidade de informação, para todos e sem custo, sobre oferta e procura – outra simplificação que nunca se verifica na prática.

Outro fato importante é que o conceito da “fábrica”, do “escritório”, do “local de trabalho” é coisa relativamente recente, que surgiu em meados do século XIX, com as máquinas a vapor reunindo, à força de muita luta, os tecelões e outros artesãos num (então novo) arranjo produtivo muito desagradável e insalubre. Isto consolidou-se apenas em meados do século XX, no pós segunda guerra, com o fordismo e o taylorismo. Entretanto a própria estratégia das grandes corporações em terceirizar e implementar a “lean production” esgarçou esse tecido, ao mesmo tempo que produziu o maior desemprego estrutural jamais visto – desde o surgimento do emprego.

Sendo uma profissão liberal, seria comum o surgimento de arranjos produtivos nos quais o indivíduo, ou um pequeno grupo de sócios, operam num ambiente domiciliar (ou quase), nas palavras de Pamplona & Romeiro[4], uma unidade produtiva não tipicamente capitalista, onde o capital humano e intelectual é muito mais importante que as máquinas e equipamentos e o foco principal é a geração de emprego e renda para os sócios e não o retorno sobre o capital ou a exploração de mão-de-obra. Isto cria uma “zona cinzenta” entre o profissional e a pequena empresa, e portanto um grande espaço de atuação conjunta e de interesses congruentes.

Regulamentação Enquanto Responsabilidade

Uma conseqüência importante do livro de Coase (op. cit.) é que os fatores de produção, inclusive os recursos humanos, não têm um valor de mercado intrínseco. O que pode ser apreçado, valorizado, é o direito de uso desses fatores. Logo o valor do trabalho profissional vai depender diretamente dos termos e condições em que esse trabalho é contratado, e portanto do que é estabelecido pelos mecanismos institucionais – Leis, Organizações, Empresas, Jurisprudência, Tribunais, Usos e Costumes – a respeito deste tipo de contrato. Se eu contrato um engenheiro para erguer uma edificação, isto me dá alguma garantia sobre a qualidade da obra, visto que o mesmo é habilitado e certificado. Se além disso, meu engenheiro faz a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – junto ao CREA, minhas garantias se multiplicam inclusive quanto a determinadas conseqüências do uso futuro da obra.

Nos bens de TI, a tradição é a da responsabilidade limitada: se promovo um safári fotográfico e o laboratório queima o filme, sua responsabilidade se limita a repor os filmes, não a reembolsar os custos da minha expedição, muito menos o valor inestimável das imagens fotografadas até com risco de vida. Se um analista de sistemas desenvolve um sistema de análise de crédito para um banco e, por alguma falha, o sistema põe-se a distribuir generosos créditos a inadimplentes contumazes, a responsabilidade fica limitada (felizmente, para nós) ao custo do desenvolvimento do software.

Temos portanto, dois aspectos centrais a serem considerados quanto à valorização da profissão: o da certificação e o da responsabilidade. Observe-se ainda uma perigosa tendência, na área de TI, a uma privatização da certificação, através de uma certa omissão do estado e de uma ação agressiva de fornecedores e de instituições privadas de ensino. Imagine o absurdo que seria alguém confiar num médico porque ele é um “Pfizer Certified Professional”.

A questão da responsabilidade nos remete ainda à discussão da questão da propriedade intelectual, atualmente nas manchetes e na agenda dos diplomatas e dos acordos internacionais.

Linha de Ação Proposta

A experiência nos mostrou que a via legislativa é, por si só, ineficaz para os objetivos de valorizar a profissão. Seria melhor aproveitada no sentido de definir mecanismos de auto-regulação, criando, por lei, um conselho de auto-regulamentação ou entidade semelhante, que reúna sindicatos, governos, associações profissionais, associações empresariais, academia e demais atores interessados. Este foro pode ser criado imediatamente e iniciar os debates independentemente de um processo legislativo que o institua formalmente, e sem embargo das iniciativas legislativas já em andamento.



[1] Engº. Eletricista (Sistemas), M.Sc. em Informática, Mestre em Administração de Empresas pela PUC-RJ, Pós-Graduado pela USP em Gestão de Empresas de Energia Elétrica e Doutorando pela UFRJ. Membro da 4S – Society for Social Studies of Science. Autor do livro “Automação de Escritórios” (1986 - LTC Editora). Membro do NECSO. Foi Presidente, Diretor Financeiro e Conselheiro Fiscal da AEBT/RJ – Associação de Empregados da Embratel.

[2] Ronald H.  Coase, “The Nature of the Firm”, texto clássico de 1937.

[3] Ronald H.  Coase, “The Problem of Social Cost”, livro clássico de 1961.

[4] Pamplona, João Batista & Romeiro, Maria do Carmo: “Desvendando o Setor Informal: Relatos de uma Experiência Brasileira” in Revista da ABET – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, Ano II, nº 3, 2002.