Por Rodney F. de Carvalho[1]
rod@rodneyc.com
Outubro de 2003
Ao longo dos últimos trinta anos surgiu uma categoria que poderíamos chamar de “Profissionais da Tecnologia de Informação” – abreviaremos PTI – cujo perfil vem evoluindo de acordo com a tecnologia. O que faz essa gente? Faz com que os artefatos de TI funcionem, através de quatro atividades-chave: Concepção, Desenvolvimento, Manutenção e Suporte. Nesses anos, várias tentativas foram feitas para solidificar esta profissão como algo independente e bem definido, com seu espaço próprio no mercado de trabalho. Sindicatos e associações profissionais e empresariais foram fundados. Entretanto esta consolidação não se dá. A carreira continua permeável, tanto a profissionais de outras áreas, que freqüentemente operam no limiar entre o “profissional de TI” e o “profissional habilitado pela TI”, como engenheiros, quanto a curiosos, amadores e autodidatas. O que pode ser feito para melhorar esta situação?
As tentativas de regulamentar a profissão em geral têm desembocado na forma de projetos de lei. O tempo de tramitação de um projeto deste tipo – digamos, cinco a dez anos – é tal que a tecnologia muda completamente no período, sub-categorias desaparecem e surgem. Outro ponto é que tais projetos normalmente têm uma visão, digamos assim, “trabalhista” da profissão e visam regulamentar mais uma relação de emprego assalariado do que uma profissão. Do ponto de vista das entidades sindicais, que são os maiores sustentáculos de tais projetos, essa visão é de todo conveniente, e torna-se tentador incluir profissionais para os quais a importância do conhecimento técnico em TI nem pesa tanto assim, como é o caso de operadores de transcrição de dados e de telemarketing.
Socialista que sou, custa-me admitir, mas o PTI tem características típicas de profissional liberal, que se acentuaram com a revolução da microinformática e a ubiqüidade da Internet. O contrato de assalariamento é tipicamente um contrato especial que deixa coisas propositalmente em aberto, um tipo de “contrato guarda-chuva”, cuja finalidade é justamente eliminar os custos de transação. Não fossem esses custos, a existência da empresa não se justificaria, segundo o Prêmio Nobel de Economia Ronald H. Coase[2]. Ainda segundo Coase[3], os recursos são distribuídos na economia – e conseqüentemente o valor é gerado – por dois mecanismos atuando conjuntamente:
Mas o contrato de trabalho em TI não necessariamente é um contrato de assalariamento. Podemos ser contratados para criar, desenvolver ou manter determinado artefato – um programa, um banco de dados, uma rede.
O que se evidencia aqui é que as clássicas “leis do mercado” – em especial a lei da oferta e da procura e as tradicionais curvas de oferta e demanda, conceitos como escassez e abundância etc. só fazem sentido dentro de um determinado enquadramento legal, social e organizacional. Isto inclui o chamado “mercado de trabalho”. Há ainda outro pré-requisito para que a ciência econômica funcione: a plena disponibilidade de informação, para todos e sem custo, sobre oferta e procura – outra simplificação que nunca se verifica na prática.
Outro fato importante é que o conceito da “fábrica”, do “escritório”, do “local de trabalho” é coisa relativamente recente, que surgiu em meados do século XIX, com as máquinas a vapor reunindo, à força de muita luta, os tecelões e outros artesãos num (então novo) arranjo produtivo muito desagradável e insalubre. Isto consolidou-se apenas em meados do século XX, no pós segunda guerra, com o fordismo e o taylorismo. Entretanto a própria estratégia das grandes corporações em terceirizar e implementar a “lean production” esgarçou esse tecido, ao mesmo tempo que produziu o maior desemprego estrutural jamais visto – desde o surgimento do emprego.
Sendo uma profissão liberal, seria comum o surgimento de arranjos produtivos nos quais o indivíduo, ou um pequeno grupo de sócios, operam num ambiente domiciliar (ou quase), nas palavras de Pamplona & Romeiro[4], uma “unidade produtiva não tipicamente capitalista”, onde o capital humano e intelectual é muito mais importante que as máquinas e equipamentos e o foco principal é a geração de emprego e renda para os sócios e não o retorno sobre o capital ou a exploração de mão-de-obra. Isto cria uma “zona cinzenta” entre o profissional e a pequena empresa, e portanto um grande espaço de atuação conjunta e de interesses congruentes.
Uma conseqüência importante do livro de Coase (op. cit.) é que os fatores de produção, inclusive os recursos humanos, não têm um valor de mercado intrínseco. O que pode ser apreçado, valorizado, é o direito de uso desses fatores. Logo o valor do trabalho profissional vai depender diretamente dos termos e condições em que esse trabalho é contratado, e portanto do que é estabelecido pelos mecanismos institucionais – Leis, Organizações, Empresas, Jurisprudência, Tribunais, Usos e Costumes – a respeito deste tipo de contrato. Se eu contrato um engenheiro para erguer uma edificação, isto me dá alguma garantia sobre a qualidade da obra, visto que o mesmo é habilitado e certificado. Se além disso, meu engenheiro faz a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – junto ao CREA, minhas garantias se multiplicam inclusive quanto a determinadas conseqüências do uso futuro da obra.
Nos bens de TI, a tradição é a da responsabilidade limitada: se promovo um safári fotográfico e o laboratório queima o filme, sua responsabilidade se limita a repor os filmes, não a reembolsar os custos da minha expedição, muito menos o valor inestimável das imagens fotografadas até com risco de vida. Se um analista de sistemas desenvolve um sistema de análise de crédito para um banco e, por alguma falha, o sistema põe-se a distribuir generosos créditos a inadimplentes contumazes, a responsabilidade fica limitada (felizmente, para nós) ao custo do desenvolvimento do software.
Temos portanto, dois aspectos centrais a serem considerados quanto à valorização da profissão: o da certificação e o da responsabilidade. Observe-se ainda uma perigosa tendência, na área de TI, a uma privatização da certificação, através de uma certa omissão do estado e de uma ação agressiva de fornecedores e de instituições privadas de ensino. Imagine o absurdo que seria alguém confiar num médico porque ele é um “Pfizer Certified Professional”.
A questão da responsabilidade nos remete ainda à discussão da questão da propriedade intelectual, atualmente nas manchetes e na agenda dos diplomatas e dos acordos internacionais.
A experiência nos mostrou que a via legislativa é, por si só, ineficaz para os objetivos de valorizar a profissão. Seria melhor aproveitada no sentido de definir mecanismos de auto-regulação, criando, por lei, um conselho de auto-regulamentação ou entidade semelhante, que reúna sindicatos, governos, associações profissionais, associações empresariais, academia e demais atores interessados. Este foro pode ser criado imediatamente e iniciar os debates independentemente de um processo legislativo que o institua formalmente, e sem embargo das iniciativas legislativas já em andamento.
[1] Engº. Eletricista (Sistemas), M.Sc. em Informática, Mestre em Administração de Empresas pela PUC-RJ, Pós-Graduado pela USP em Gestão de Empresas de Energia Elétrica e Doutorando pela UFRJ. Membro da 4S – Society for Social Studies of Science. Autor do livro “Automação de Escritórios” (1986 - LTC Editora). Membro do NECSO. Foi Presidente, Diretor Financeiro e Conselheiro Fiscal da AEBT/RJ – Associação de Empregados da Embratel.
[2] Ronald H. Coase, “The Nature of the Firm”, texto clássico de 1937.
[3] Ronald H. Coase, “The Problem of Social Cost”, livro clássico de 1961.
[4] Pamplona, João Batista & Romeiro, Maria do Carmo: “Desvendando o Setor Informal: Relatos de uma Experiência Brasileira” in Revista da ABET – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, Ano II, nº 3, 2002.